TRT11 determina prisão das lideranças sindicais responsáveis por greve de ônibus
24/01/2017

O juiz convocado do TRT da 11ª Região, Adilson Maciel Dantas, em novo despacho proferido nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº DCG 0000008-53.2017.5.11.0000, determinou a prisão de todos os membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano e Coletivo de Manaus e no Amazonas.

  Na decisão, o magistrado levou em consideração os pedidos do Sinetram, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional AM, da Comissão de Defesa do Consumidor e do PROCON/AM, os quais solicitaram a expedição de mandado de prisão das lideranças sindicais responsáveis pela greve deflagrada hoje em Manaus e por desobedecerem as decisões judiciais já proferidas pela Justiça do Trabalho.  

"Dezenas de milhares de trabalhadores, estudantes, cidadão, de um modo geral, estão sendo prejudicados por essa greve que já a reputei por ilegal, abusiva e arbitrária", declarou o magistrado em despacho.

  A decisão nominou os membros do sindicato obreiro, constando, inclusive, o endereço de cada um. São eles: Givancir de Oliveira Silva, Josildo de Oliveria Silva, Elcio Campos Rêgo, João Batista Rodrigues do Nascimento, Josenildo de Oliveira e Silva e Jaildo de Oliveira Silva. Este último é atualmente Vereador e encontra-se afastado da diretoria do sindicato para exercício de mandato eleitoral. Por este motivo, o juiz Adilson Dantas tornou sem efeito a determinação de expedição de Mandado de Prisão contra o mesmo.  

Entenda o caso

 

O Tribunal Regional do Trabalho julgou no dia 30 de junho de 2016, em sessão extraordinária, o Dissídio Coletivo Econômico (DCE) da Categoria dos Rodoviários. Na ocasião, foi estabelecido um reajuste de 8% nos salários dos rodoviários de Manaus.

 

O Dissídio Coletivo Econômico versa sobre condições de trabalho e reajuste salarial e foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM), no dia 30 de abril de 2016. A ação foi a julgamento após terminar sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), realizada no dia 13 de maio de 2016, na sede do Tribunal. Inicialmente, os trabalhadores reivindicavam um aumento percentual de 20% nos salários.

 

Após o julgamento no TRT11, as partes interpuseram recurso e o processo do Dissídio Coletivo Econômico 2016 foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho, encontrando-se sub judice. Até o julgamento do TST, fica em vigor o DCE 2015.

 

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 11ª Região

 

Data da noticia: 18/01/2017



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