MP 881 - DECLARAÇÃO DE LIBERDADE ECONÔMICA
09/07/2019

Em 30 de abril do corrente ano entrou em vigor a Medida Provisória 881/2019, publicada pela Presidência da República, conhecida como a Declaração de Liberdade Econômica, tendo sido editada com o objetivo de retirar algumas amarras que sempre houveram no ordenamento jurídico brasileiro, e regulamentar de modo mais condizente com os princípios da livre iniciativa os casos em que é possível atingir os sócios por dívidas da sociedade (desconsideração da personalidade jurídica). 

Dentre as inovações, encontra-se a criação da figura da sociedade limitada unipessoal, ou seja, a possibilidade de se ter uma sociedade limitada com um único titular, sem a necessidade de integralização de 100 salários mínimos (caso da EIRELI – que ainda permanece a existir). 

Outro ponto de destacada importância é que as atividades classificadas como sendo de baixo risco, sempre que requererem alguma licença do poder público, como um alvará por exemplo, uma vez que a autoridade ultrapassar o prazo legal para a análise do pedido, ela estará automática e tacitamente aprovado, quebrando um histórico paradigma de ineficiência nos processos administrativos de licenciamento empresarial. 

Os contratos passam a ser interpretados de modo a valorizar a boa-fé nas relações, com a disposição de que a dúvida na interpretação dos pactos se dará em favor da parte que aderiu ao texto, em detrimento daquele que o elaborou, levando a necessidade de que os contratos passem a ser redigidos e examinados com maior minúcia a fim de não deixar qualquer margem a interpretações dúbias. 

Ainda importa destacar a regulamentação das sociedades de investimento, que deterão a forma de condomínios, facilitando a forma de investir no Brasil. 

O tema apesar de ser novo, tem suscitado debates por todo o país. A dúvida está agora em saber se o Congresso Nacional transformará em lei esta medida provisória, se vai alterá-la ou mesmo revogá-la. 

O sócio da Cascaes, Hirt & Leiria, Pedro Cascaes Neto, que tem palestrado em algumas cidades do Estado sobre este tema, inclusive em um evento promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SC, em Florianópolis (06/05/2019), na forma de um curso de curta duração, e que foi gravado no formato Webnar (WebESA), disponível para a exibição pública no http://tvesa.esa-sc.org.br/curso,CD060063059054052062.htm



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