LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?
12/03/2020

Faltando praticamente apenas 5 (cinco) meses para entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados1 - LGPD, é nítido que o Brasil ainda vive um cenário de grande dúvida a respeito da aplicação da norma.

 

A primeira questão nebulosa em relação a LGPD diz respeito a demora para início das atividades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é órgão responsável não apenas pela fiscalização, mas também por promover estudos, editar regulamentos, procedimentos, e normas de orientação.

 

O segundo ponto, que talvez decorra da falta de um órgão orientador atuante, está relacionado a dificuldade que as empresas têm, especialmente as de micro e pequeno porte, de saber por onde começar ao tratar da LGPD.

 

É importante entender que a LGPD vai muito além da mera regulamentação do compartilhamento indevido de informações. Qualquer tratamento de dados (no que se considera: coleta, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento etc.) de pessoa natural somente pode ser feito a partir das hipóteses legais.

 

Neste cenário, recomenda-se que a empresa faça um inventário dos dados que são objeto de tratamento, relacionado por setor (financeiro, vendas, administrativo etc.) quais tipos de dados são considerados dados pessoais e de que forma se enquadram na LGPD (comuns, sensíveis, que demandam consentimento etc.) e submeta à uma avaliação jurídica.

 

O terceiro ponto refere-se a quebra do paradigma de que é necessário consentimento do titular para toda forma de tratamento de dados realizada.  A Lei não se limita a autorizar o tratamento de dados a partir do consentimento, permitindo, por exemplo, nos casos de cumprimento de obrigação legal ou para execução de contrato. E aqui vale ponderar que estudos relacionados a aplicação da lei de proteção de dados na União Europeia apontam que as empresas por lá utilizam-se com mais frequência destas duas últimas hipótese legais, do que o próprio consentimento.

 

Atenciosamente,

Eduardo Hirt



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