(CORONAVÍRUS / COVID-19) RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
07/04/2020

A paralisação parcialmente de nossas atividades e adoção de um serviço totalmente em home office foi de extrema necessidade diante do agravamento da pandemia do coronavírus (COVID 19), em respeito ao Decreto Estadual n. 515/2020, bem como visando a proteção de nossos colaboradores, famílias e, especialmente, de nossos clientes.
 


Conforme Art. 1º, III, da Portaria n. 223 de 05/04/2020 da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, a partir de hoje (06/04/2020) está autorizada a retomada de nossas atividades, assim, estamos retornando gradativamente ao escritório, mantendo a atenção aos protocolos exigidos de higiene e segurança, nos termos das obrigações elencadas no Art. 3º da Portaria supramencionada:

 

Art. 3º Os profissionais autônomos/liberais de que trata o inciso III do caput do art. 1º desta Portaria, deverão seguir as seguintes obrigações:



a) o profissional deverá higienizar as mãos ao chegar no local de trabalho e ao final de cada atividade;
b) o profissional deverá usar EPI de acordo com a assistência prestada;
c) se alguém na residência onde presta serviço apresenta sintomas respiratórios ou se encontra em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19, não é recomendado o atendimento domiciliar destes clientes;
d) caso o profissional positive para COVID-19 deverá avisar imediatamente os seus clientes, informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades.

 


Considerando que a situação atual ainda é delicada em todo mundo, informamos que, por ora, decidimos que estão suspensas toda e qualquer reunião e atendimentos presenciais em nosso escritório, salvo situações urgentes, priorizando que, pelo bem estar de todos, nosso contato continue por meios tecnológicos (Telefone, E-mail, Whatsapp, Skype, Zoom), aonde estamos disponíveis normalmente em horário comercial.
 


Ressaltamos que nosso comprometimento com nossos clientes permanece, considerando a confiança que é depositada em nossos trabalhos, e assim, agradecemos a compreensão de todos.

 

CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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