LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ADIADA PARA MAIO DE 2021
30/04/2020
Através da Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, o Governo Federal alterou a data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 03 de maio de 2021. Uma alteração parecida já havia sido aprovada pelo Senado (PL 1.179), e aguardava votação na Câmara dos Deputados.
Tal medida deve ser muito bem vinda aos pequenos e médios empresários, que lançados na vala comum das grandes empresas de tecnologia da informação, estavam encontrando dificuldades em se adequar aos regramentos da LGPD.
Não há dúvidas que a LGPD é um avanço regulatório, especialmente no setor de tecnologia da informação, mas a transição em meio ao caos presente não seria adequada, e tornaria morta a letra da lei.
Assim, a postergação revela-se um alívio a todos aqueles que sofrem gravemente com os impactos econômico-financeiros decorrentes da pandemia de COVID-19, e estão com seus planejamentos focados na superação da crise.
Não se pode esquecer que o próprio Governo Federal não havia feito completamente a sua parte, pois ainda pendia de efetivação a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada em julho de 2019, pela Lei 13.853, que dentre tantas competências, tem a nobre função de “editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte”.
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796