(CORONAVÍRUS / COVID-19) MP 936 APROVADA NO SENADO, SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL
18/06/2020

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) a MP 936, que permite a redução de salários e jornadas, bem como a suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. Assim, o texto (PLV 15/2020) depende agora da sanção presidencial, que será necessária porque a medida passou por modificações quando foi aprovada na Câmara. Os senadores aprovaram o texto vindo da Câmara sem modificações de mérito (conteúdo), realizando apenas algumas impugnações e ajustes de redação.

Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida, ainda, a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045). Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa, poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia. Essa possibilidade foi incluída no texto original da MP pela Câmara.
 
A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.
 
A supressão de mudanças feitas pela Câmara, foi a principal discussão durante a votação da MP que altera a legislação trabalhista para evitar demissões durante a pandemia de covid-19 (MP 936/2020).
 
Os trechos excluídos pelos senadores tratavam de jornada e hora-extra de bancários, correção de débitos trabalhistas e ampliação da margem de empréstimos consignados de servidores públicos e trabalhadores do setor privado para 40%.
 
Outra alteração da Câmara, diz respeito à proibição das empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica, deve arcar com as indenizações obrigatórias. Hoje há ações dessa natureza, contra prefeituras e governos estaduais, por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.
 
Por último, a MP 936 obriga o Ministério da Economia à divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.

Confira, abaixo, o quadro explicativo das principais obrigações e direitos introduzidos pela MP:
 
Quadro Explicativo
 
 
 Quadro Explicativo
 
 
 
 
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