DECISÃO SOBRE A VIGÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD É ADIADA PELO SENADO NACIONAL
01/07/2020

 

A análise da conversão da MP 959/2020 em Lei, que dentre outras matérias, adiou a entrada em vigor da LGPD, foi adiada no dia 26/06/2020 pelo Senado Nacional, por ato do seu presidente, Davi Alcolumbre.
 
Neste cenário provisórioa vigência da LGPD fica para 03 de maio de 2021, conforme estabelecido pela referida MP.
 
Para ser convertida em Lei e passar a ter “validade” plena, a MP 959/2020 precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado, decisão esta que justamente foi adiada na data de 26/06.
 
Sobre as Medidas Provisórias
A MP é uma forma do presidente da República, em casos de relevância e urgência, alterar ou incluir Leis ao ordenamento jurídico, produzindo efeitos imediatos após a sua publicação, tendo prazo de vigência de 45 dias. Ocorre que para ser aplicada em definitivo, a MP precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara.
 
Caso o texto da MP seja rejeitado ou o prazo de validade expire, os parlamentares devem editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência – temporária.

 

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