A análise da conversão da MP 959/2020 em Lei, que dentre outras matérias, adiou a entrada em vigor da LGPD, foi adiada no dia 26/06/2020 pelo Senado Nacional, por ato do seu presidente, Davi Alcolumbre.
Neste cenário provisório, a vigência da LGPD fica para 03 de maio de 2021, conforme estabelecido pela referida MP.
Para ser convertida em Lei e passar a ter “validade” plena, a MP 959/2020 precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado, decisão esta que justamente foi adiada na data de 26/06.
Sobre as Medidas Provisórias
A MP é uma forma do presidente da República, em casos de relevância e urgência, alterar ou incluir Leis ao ordenamento jurídico, produzindo efeitos imediatos após a sua publicação, tendo prazo de vigência de 45 dias. Ocorre que para ser aplicada em definitivo, a MP precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara.
Caso o texto da MP seja rejeitado ou o prazo de validade expire, os parlamentares devem editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência – temporária.
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OAB/SC 1.796