(CORONAVÍRUS / COVID-19) DECRETO 12.738 - PUBLICADO EM 20/07/2020 - NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS EM BLUMENAU
21/07/2020
A Prefeitura de Blumenau publicou nesta segunda-feira (20/07), o Decreto nº 12.738, visando a aplicação de novas medidas restritivas em decorrência do aumento de casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus (COVID-19) no município.
O Decreto determina, em suma, a suspensão por 7 dias de atividades e serviços não essenciais, como shoppings centers, comércios de rua, academias, galerias, clubes sociais e salões de beleza. Fica também suspensa a entrada de novos hóspedes em hotéis, motéis e demais serviços de hotelaria.
Em especial, o comércio deverá suspender suas atividades pelo prazo determinado, bem como restaurantes, lanchonetes, food parks, bares, tabacarias e adegas, os quais devem apenas manter o serviço de delivery. Serão mantidas as atividades do ramo de materiais de construção, oficinas mecânicas e serviços de assistência à saúde, por serem consideradas atividades essenciais.
A medida reforça a proibição de circulação em ruas e comércios de idosos ou integrantes da família que possuem pessoas do grupo de risco, salvo exceções para deslocamento de trabalho, comparecimento ou atendimento de saúde, realização de compras de alimentos e medicação, caso não tenha outra pessoa que possa prestar ajuda, conforme Decreto Municipal nº 12.724, publicado em 12 de julho de 2020.
O transporte público municipal e intermunicipal, bem como a circulação de veículos de fretamento permanecem suspensos pelo período de 14 dias, contados da data da publicação do Decreto.
Contudo na manhã de hoje, o Chefe do Executivo anunciou novas alterações em relação aos supermercados e mercados que poderão abrir também aos domingos, porém devendo respeitar a capacidade de 40% dos consumidores e houve a permissão para celebração de missas e cultos religiosos apenas aos domingos.
Por fim, destaca-se que continuam proibidas por tempo indeterminado a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, tal como a realização de festas em residências.
A íntegra do Decreto pode ser consultado no link: https://bit.ly/2ZNZfQK
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OAB/SC 1.796