PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO DE N. 31/2020 – PIS-PASEP E FGTS
03/08/2020
Na última quinta-feira, 30/07/2020, foi aprovado em sessão virtual do Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão de n. 31/2020, originado da Medida Provisória 946/2020.
O texto original da MP trata da extinção do Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep); a transferência desses recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e a autorização em caráter emergencial ao trabalhador do saque de até R$ 1.045,00 do FGTS, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Já a Câmara dos Deputados emendou ao texto alguns critérios a serem observados, tais como:
=> O cronograma de atendimento dos saques do FGTS dará prioridade aos trabalhadores que foram atingidos por desastres naturais e não tiveram acesso aos recursos, exclusivamente em razão da pendência do reconhecimento da emergência ou calamidade pública, pelo Governo Federal, decretada pelo ente federativo competente.
=> Os valores disponibilizados para os saques que não forem movimentados pelo trabalhador até 30 de novembro de 2020 retornarão à conta vinculada do FGTS de titularidade do trabalhador.
=> Os valores retornados poderão ser sacados mediante solicitação expressa do trabalhador ao agente operador do FGTS.
=>A instituição financeira que receber o crédito não poderá utilizar esse valor, total ou parcialmente, para cobrir eventuais débitos em nome do titular.
=> O trabalhador que tiver redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão do contrato de trabalho em razão do enfrentamento da pandemia da Covid-19 poderá sacar mensalmente de sua conta valor suficiente para recompor o seu último salário anterior à redução salarial ou à suspensão do contrato.
O texto aprovado pelo Senado Federal, por sua vez, estabelece que, apenas durante o período da pandemia, será permitida a movimentação de todos os recursos vinculados ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão, demitido sem justa causa ou por motivo de força maior.
A PLV, já em regime de urgência, segue para a Câmara dos Deputados que deverá deliberar sobre as alterações realizadas pelo Senado até esta terça-feira (4), data limite da vigência da MP. Por último, a PLV deve ser enviada à sanção presidencial.
LEONARDO MENEL ALTHOFF
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796