CÂMARA APROVA MP QUE AMPLIA USO DE ASSINATURA ELETRÔNICA EM DOCUMENTOS PÚBLICOS
13/08/2020

No dia 11/08/2020 a Câmara dos Deputados aprovou a conversão em Lei da Medida Provisória 983/20 que tem objetivo de facilitar o uso da assinatura eletrônica “em comunicações com entes públicos”.


 
Antes da edição da referida MP, relações estabelecidas com entes públicos dependiam de assinatura eletrônica realizada através de certificado digital, padrão (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.


 
A MP 983/20, que ainda será encaminhada ao Senado, estabelece três tipos de assinaturas eletrônicas:

 

- assinatura eletrônica simples

- assinatura eletrônica avançada

- assinatura eletrônica qualificada

 

Nas palavras de Egon Schaden Júnior, presidente-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital: "O texto aprovado preserva o uso da ICP-Brasil para serviços que necessitam de garantia de sigilo, de segurança cibernética e de proteção de dados do cidadão. O projeto de conversão preservou as três assinaturas, detalhou os usos de cada tipo de assinatura, promovendo uma redação mais clara. E entregou para o país uma normativa muito semelhante à da Europa. As assinaturas avançadas já existem no mercado e agora estão reguladas".


 
Em que pese a MP ainda dependa de aprovação do Senado, a aceitação da Câmara já se revela como um grande passo para a definitiva incorporação destas regras no ordenamento jurídico brasileiro. Leis como estas tem que ser comemoradas, pois representam um aceno à eficiência e uma ruptura com a burocracia.

 


EDUARDO HIRT
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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