ATUALIZAÇÕES SOBRE A LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - 13.709/18
27/08/2020
Na data de ontem (26/08) o Senado Federal estabeleceu mais um capítulo polêmico aos debates sobre a entrada em vigor da LGPD e a tentativa do Governo em promover o respectivo adiamento. Com a aprovação de uma questão de ordem levantada pelo MDB e subscrita pelo DEM, PDT, PT e Rede, foi retirada da votação do PLV a parte do texto que referenciava a respeito do adiamento da entrada em vigor da LGPD.
Ao retirar o artigo que tratava da postergação da vigência (criado pela MP 959), restou na LGPD o artigo que prevê a vigência a partir de “24 meses após a data de publicação”, que aconteceu em 14 de agosto de 2018 – portanto, a partir de 14 de agosto deste 2020.
Após debates, o Senado Federal apresentou nota de esclarecimento afirmando que “LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal”.
Com já mencionado em outras oportunidades, as sanções administrativas da LGPD passam a valer apenas a partir de agosto de 2021, todavia, isto não impede uma série de outras situações desconfortáveis àqueles que realizam o tratamento de dados, na medida que essa condição não afasta a responsabilidade civil das empresas quanto ao cumprimento da lei em vigor. Neste sentido, por exemplo, pode haver disputas judiciais relacionadas à responsabilidade civil ou ações de obrigação de fazer ou não fazer, mormente enquanto não operante Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Correndo contra o tempo o Governo publicou hoje (27/08) o Decreto nº 10.474/2020 “que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança”.
Espera-se que a ANPD não se furte de sua mais nobre missão, qual seja, orientar, elaborar diretrizes, promover estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade e estimular a adoção de padrões de qualidade em relação à proteção de dados pessoais.
EDUARDO HIRT
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796