NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DECRETO 10.470/2020 -
04/09/2020
A Lei 14.020/2020 de 6 de julho de 2020, que é o resultado da conversação da MP 936 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispôs no seu artigo 16, parágrafo primeiro, que os seus prazos originários poderiam ser prorrogados por ato do Poder Executivo.
Na segunda-feira 24/08/2020 foi autorizada a prorrogação desses prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, suspensão temporária de contrato de trabalho e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Dessa forma, por meio do Decreto de n. 10.470, os prazos máximos dessas medidas ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública. Novos acordos podem ser estipulados prevendo o prazo máximo de 180 dias ou, para aqueles que já se utilizaram dos 120 dias anteriores, acrescidos de 60 dias, independente da modalidade (redução ou suspensão) adotada, conforme tabela abaixo:
No mesmo sentido, o Benefício Emergencial também foi prorrogado pelo mesmo período, mantidos seus parâmetros: para aqueles que tiveram redução proporcional da jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor do benefício será calculado pelo Ministério da Economia sobre um percentual do Seguro-Desemprego, variando de R$ 261,25 até R$ 1.813,03; por sua vez, para aqueles cujo contrato de trabalho é intermitente, permanece o valor fixo de R$ 600,00.
Para maior aprofundamento sobre o tema:
Câmara dos Deputados aprova a MP 936 que prevê a suspensão de contratos de trabalho e também o corte de jornada e salário de trabalhadores
Prorrogados os prazos de redução da jornada e suspensão dos contratos de trabalho
LEONARDO MENEL ALTHOFF
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796