PRORROGADO O PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS AOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
05/04/2021
Com o objetivo de amenizar os impactos da pandemia da COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução de n. 158, que estabelece a prorrogação dos vencimentos dos tributos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021.
A medida permite que as empresas optantes do Simples Nacional adiem o recolhimento dos seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Contribuição Social sobre Lucro Presumido (CSLL); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e Imposto sobre Serviços (ISS).
A resolução também prevê a aplicação do adiamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs), que poderão utilizar-se dos mesmos parâmetros para prorrogar o recolhimento dos valores referentes à Contribuição para a Seguridade Social, ICMS e ISS.
Ficou estabelecido os seguintes critérios:
I) o período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II) o período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021;
III) o período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
O pagamento poderá ser realizado de forma integral ou em duas parcelas, iguais e sucessivas, sendo que a primeira deverá ser paga na nova data do vencimento e a segunda até o dia 20 do mês seguinte, conforme demonstrado em tabela abaixo:
LEONARDO MENEL ALTHOFF
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796