EXCLUSÃO DO ICMS DA APURAÇÃO DO PIS/COFINS
18/05/2021

No último dia 13/05 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema n° 69 da repercussão geral, chamada de a "tese do século" por muitos.

 

A decisão do STF impede que o valor de ICMS destacado nas notas fiscais de saída, integre a apuração das Contribuições ao PIS/COFINS. Os impactos da decisão produzem efeitos jurídicos a partir de 15/03/2017, data na qual, o plenário considerou ilegal a incidência. Ressalvadas porém, as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a mesma data.

 

Desta forma, as empresas ainda conseguem buscar judicialmente o direito de excluir o ICMS do cálculo do PIS/COFINS, representando uma redução imediata de aproximadamente 17% do valor devido de PIS/COFINS.

 

Importa mencionar que, além da redução imediata do PIS/COFINS, ainda é possível o ressarcimento dos valores de PIS/COFINS pagos sobre o ICMS a partir de 15/03/2017, que no cenário atual de crise na economia se mostra de extrema relevância para auxiliar as empresas.

 

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