A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PODERÁ NÃO SER MAIS A MESMA
14/07/2021

Todos os empresários do Brasil devem estar atentos a esta nova fase da reforma tributária (PL 2337/2021), atualmente na Câmara dos Deputados, pois irá gerar um impacto significativo nas rotinas financeiras, especialmente quando analisada sob o ponto de vista da remuneração dos sócios pelo capital investido.


 
Com aprovação do PL os lucros e dividendos pagos ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte à alíquota de 20%. A alíquota será de 30% no caso de beneficiários localizados em paraísos fiscais.


 
Há uma ressalva. Não serão tributados, lucros recebidos com as seguintes características:


 
l.   Por pessoas físicas residentes no Brasil;
ll.  Pagos ou creditados por microempresas ou empresas de pequeno porte;
lll. Até o limite de R$ 20.000,00 ao mês.


 
No mais, destaca-se aos investidores no mercado financeiro, que a incidência do Imposto sobre a Renda incluirá os lucros ou dividendos distribuídos a beneficiários de todas as espécies de ações.


 
Vários países do mundo aplicam a sistemática de tributação de lucros e dividendos (EUA, Inglaterra, França, Alemanha entre outros), porém, a comparação é difícil de forma isolada, sendo necessária a análise do sistema tributário como um todo.


 
IRPJ
Como contrapartida, o PL prevê uma redução gradual da alíquota base do IRPJ: 12,5%, nos períodos de apuração compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022; e 10%, nos períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2023[1].
 


Segundo economistas esta contrapartida não representa minimamente uma compensação em relação aumento da carga tributária embutida com a tributação dos lucros e o fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio.


 
SIMPLES NACIONAL
Está anunciado também uma futura revisão das regras do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI). Segundo entendimento do Governo, haveria uma distorção deste regime na medida em que muitas empresas que o adotam não fariam jus aos benefícios concedidos.


 
Ainda que se possa entender a situação fiscal do país, que exige incremento das receitas, é com pesar que aparentemente caminhamos num rumo sem volta, pois com exceção da extinta CPMF, dificilmente a tributação dos dividendos, caso aprovada, deixará de existir.



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1 O relator do PL, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), sugeriu a redução ainda maior da alíquota base do IRPJ, que passaria a 2,5% a partir de 2023.
 


 

EDUARDO HIRT
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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