PRÓ-LABORE E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: ENTENDA AS DIFERENÇAS
05/04/2022
O Projeto de Lei que visa, dentre outras alterações, taxar a distribuição de lucros, gerou a maior agitação entre os empresários no final do ano passado (2021), quando foi aprovado na Câmara dos Deputados. Agora o PL nº 2.337/2021 já está no Senado, aguardando a deliberação desta casa legislativa.
Você já sabe que, para o bom funcionamento da empresa, é imprescindível que haja separação entre as contas pessoais dos sócios e as contas da empresa, afinal, é uma pessoa jurídica autônoma. Portanto, o sócio não deve (ao menos não deveria) retirar valores do caixa da empresa indiscriminadamente. Por isso, o repasse de valores aos sócios de empresas, se dá na forma de pró-labore e distribuição de lucros.
E não é raro que essas remunerações sejam vistas como uma coisa só. Mas, não o são.
Distribuição de Lucros
A distribuição de lucros é o retorno do valor investido pelos sócios de uma empresa. Essa distribuição se dá de acordo com a participação que cada sócio tem na empresa (% do capital social), e o modo e periodicidade da distribuição devem estar previstos no contrato social ou no acordo de sócios.
Como o próprio nome já diz, a distribuição só vai ocorrer se a empresa tiver lucros no período estipulado pelos sócios para apuração e distribuição, após deduzidas despesas, tributos e valor de reinvestimento. Por exemplo, os sócios podem estipular que a cada 3 meses, se apurados lucros, 30% serão destinados ao giro da empresa e 70% serão divididos entre os sócios, de acordo com sua participação.
Se não apurar lucros, nada será distribuído aos sócios. Portanto, é o retorno do capital investido na empresa, que pode ser positivo ou negativo.
Em regra, os lucros são apurados e distribuídos anualmente, mas é possível que se faça a antecipação de forma mensal ou trimestral, conforme definição dos sócios em contrato social ou acordo de sócios.
Sobre a distribuição de lucros não há incidência de impostos atualmente, isso porque o lucro é o valor que sobra após o pagamento de todos os impostos e débitos da empresa. Todavia, está em trâmite no legislativo o Projeto de Lei nº 2.337/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando deliberação no Senado, que visa taxar a distribuição de lucros e dividendos em 15%¹.
Pró-labore
Já o pró-labore, é a remuneração devida aos sócios que exercem uma atividade dentro da empresa.
Aliás, a expressão “pró-labore”, significa “pelo trabalho”. Ou seja, é como se fosse um “salário” - mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas, pago ao sócio que efetivamente trabalha na empresa, como administrador, por exemplo.
Os sócios podem estabelecer um valor de retirada mensal a título de remuneração pelo trabalho que cada sócio efetivamente exerce na empresa, como administrador, responsável pelo setor financeiro, ou por gerir o setor comercial, por rodar a operação, dentre outras atribuições.
Por se tratar de remuneração pelo trabalho do sócio, o pró-labore sofre a incidência de impostos (INSS e Imposto de Renda).
Logo, o sócio que recebe lucros, pode também ser remunerado com o pró-labore, desde que ele exerça atividades de administração no dia a dia da empresa.
O ideal é que os valores de pró-labore e de distribuição de lucros sejam pagos de forma separada e individualizada, e não como se fossem uma única remuneração.
Em resumo:
¹ https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/03/projeto-que-altera-regras-do-ir-chega-ao-senado
OAB/SC 1.796