ROMBO BILIONÁRIO NAS “LOJAS AMERICANAS”: QUAIS OS DIREITOS DE PEQUENOS INVESTIDORES EM CASO DE FRAUDES E ERROS CONTÁBEIS NA EMPRESA?
16/01/2023

Você deve ter acompanhado as notícias polêmicas veiculadas entre os dias 11/01/2023 e 12/01/2023 envolvendo a varejista Americanas e que sacudiram o mercado de investimentos nos últimos dias.  

 

Foi descoberto um rombo de R$ 20 bilhões na contabilidade da empresa, seguido da renúncia do recém-empossado presidente da companhia, Sergio Rial, que havia assumido a presidência em 02/01/2023. 

 

Obviamente a notícia impactou negativamente a empresa no mercado, inclusive com severa queda no valor de suas ações (AMBER3) na bolsa de valores.  

 

Tudo começou na quarta-feira 11/01/2023 quando a Americanas S.A. divulgou uma nota comunicando os acionistas e ao mercado em geral, que “foram detectadas inconsistências em lançamentos contábeis redutores da conta fornecedores” realizados nos exercícios anteriores, incluindo 2022.  

 

Na nota pública a Companhia apontou que numa análise preliminar, a contabilidade da Companhia estima que os valores das inconsistências sejam na monta de R$ 20 bilhões na data-base de 30/09/2022, mas que, supostamente, essas inconsistências contábeis não teriam “efeito caixa”, ou seja, não traria riscos para saúde financeira da empresa.  

 

Ainda não há informações concretas e confiáveis que possam atestar que as noticiadas “inconsistências contábeis” decorreram de alguma fraude ou erro contábil, o que ainda deve ser apurado em auditoria.

 

Mas, numa situação hipotética em que há a desconfiança sobre a ocorrência de fraude em alguma empresa de capital aberto, o que os acionistas minoritários, que não detêm controle acionário, podem fazer? 

 

Inicialmente, ao tornar-se acionista de alguma empresa de capital aberto mediante compra de ações na bolsa de valores, é importante entender se as ações adquiridas são ordinárias ou preferenciais, que são os dois principais tipos de ações negociadas na bolsa.  

 

As ações ordinárias são aquelas que dão direito ao voto em assembleias da empresa, e as preferenciais possuem prioridade no recebimento de dividendos e de reembolso de capital em caso de falência da companhia.

 

Mesmo com a participação pequena (o que não dá muito poder ao seu voto em assembleia), o acionista minoritário possui alguns direitos, como por exemplo:  

 

> Recesso: retirar-se da sociedade em razão de prejuízo, mediante reembolso do valor investido, nos termos do Art. 137 da Lei 6.404/76 (Lei da S.A.) 

> Formação de conselho fiscal: exigir a formação de conselho fiscal para auditoria das contas e decisões em caso de desconfiança de fraude.  

> Vender suas ações, caso mude o controlador da empresa, recebendo por elas pelo menos o equivalente a 80% do valor pago por cada ação que o novo controlador está adquirindo. Ex.: se a companhia vende o seu controle por R$ 100,00 cada ação, deverá oferecer pelo menos R$ 80,00 aos acionistas minoritários ordinários.  

> Acionar a CVM para tentar minimizar prejuízos com eventual fraude, já que uma de suas funções é a proteção do investidor.  

> Ingressar com procedimento arbitral para pleitear indenização pelos prejuízos;  

 

Inclusive, no caso das Americanas, já foi noticiado que alguns investidores individuais e fundos de investimentos, que são acionistas da Companhia, já estudam ingressar com procedimentos arbitrais na Câmara de Arbitragem de Mercado (CAM) para reaverem possíveis prejuízos.  

 

 

Agda Máira Queiroz dos Reis

 



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