PORTARIA CRIA REGRAS PARA CONTRIBUINTE QUITAR SUAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS COM DESCONTO SOBRE O VALOR PRINCIPAL
24/01/2023
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, apresentado como medida excepcional para a regularização de dívidas tributárias federais.
Quais a medidas aplicadas no PRLF?
I - o parcelamento dos créditos tributários;
II - a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
III - a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros.
Quais são as modalidades?
ESTÁGIO | CLASSIFICAÇÃO | MODALIDADE |
Créditos tributários com recurso pendente em processo administrativo | Irrecuperáveis ou de difícil recuperação |
Desconto de até 100% do valor dos juros e das |
Alta ou média perspectiva de recuperação |
Sem desconto do valor dos juros e das multas: |
|
Qualquer classificação |
- Entrada de 4% do valor total (até 4 parcelas); |
|
Créditos com valor de até
60 (sessenta) salários-mínimos de Pessoa Física, microempresa ou empresa de pequeno |
- Entrada de 4% do valor total (até 4 parcelas); |
Qual o prazo?
A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h do dia 31 de março de 2023.
Como aderir?
Mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Observa-se que a Portaria privilegiou dois grupos específicos: (i) empresas com dívida com grau de recuperabilidade baixo (inclusive em recuperação judicial); e (ii) Pessoa Física, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Salvo estes dois grupos citados, entendemos que o PRLF não cria meios vantajosos para a regularização fiscal, na medida em que existem outras modalidades que se revelam mais interessantes (como por exemplo a Portaria 247/2022).
Eduardo Hirt
OAB/SC 1.796