AUTORIDADE NACIONAL PUBLICA ENUNCIADO SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
26/05/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (24/05), Enunciado que objetiva uniformizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

 

De acordo com o documento, poderá ser realizado o tratamento de dados pessoais dessa categoria desde que observados os requisitos do art. 7º, que abrange desde o fornecimento de consentimento pelo titular, até situações que demandem cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, execução de contratos, proteção da vida ou incolumidade física do titular, ou quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros.

 

No caso de tratamento de dados sensíveis, por sua vez, deverá ser observado o art. 11 da referida Lei, que exige o fornecimento de consentimento expresso pelo titular ou seu responsável legal para finalidades específicas.

 

Em qualquer situação, destaca-se a preponderância do melhor interesse da criança e do adolescente como critério fundamental para a avaliação de operações de tratamento de dados envolvendo esses titulares, na forma do art. 14 da LGPD.

 

O Enunciado provém de estudo preliminar realizado entre setembro e outubro de 2022 (Processo nº 00261.001880/2022-84), durante o qual foram analisadas três possibilidades de interpretação sobre os dispositivos legais, e, apesar de ser um ato próprio que possui efeito vinculativo apenas à ANPD, a medida promove o aumento da segurança jurídica e fornece subsídios à continuidade da discussão sobre o tema e a orientações mais conclusivas.

 

 

Alexa Schmitt de Sousa
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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