STF MANTÉM PERMISSÃO DE DEMITIR SEM JUSTA CAUSA
30/05/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão por 6 votos a 5, confirmou a validade do decreto do então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso que autoriza a rescisão contratual sem motivo justificado no âmbito do Direito do Trabalho.

 

Em outras palavras, é possível afirmar que o STF considerou válido o ato presidencial que cancelou unilateralmente – ou seja, independente da anuência do Congresso Nacional – a adesão do Brasil a Convenção Internacional 158 da OIT.

 

A decisão do STF representa um respaldo à legislação vigente que regula as relações trabalhistas no país. A denúncia da Convenção em questão confere aos empregadores a prerrogativa de encerrar contratos de trabalho sem a exigência de justificar a causa do término.

 

A análise dos ministros levou em conta diversos aspectos legais e constitucionais relacionados à autonomia da vontade entre as partes envolvidas nos contratos de trabalho. Foi enfatizado que o decreto não viola direitos fundamentais dos trabalhadores, uma vez que a dispensa sem justa causa já é prevista na legislação trabalhista brasileira.


Vale ressaltar que a medida não anula os direitos trabalhistas dos empregados. Conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a receber verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a multa de 40% sobre o FGTS depositado durante a contratualidade, além do seguro-desemprego.

 

A decisão do STF, ao manter a validade do decreto de FHC, proporciona estabilidade jurídica nas relações trabalhistas e permite que empregadores utilizem a demissão sem justa causa como uma das opções previstas na legislação em vigor.

 

É importante ressaltar que eventuais discussões sobre a necessidade de alterações na legislação trabalhista devem ser direcionadas aos órgãos competentes, como o Congresso Nacional, responsável pela elaboração e aprovação das leis. O papel do Poder Judiciário é interpretar e aplicar a legislação em vigor, garantindo a segurança jurídica e a harmonia nas relações sociais.


Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



2024 CASCAES, HIRT & LEIRIA - ADVOCACIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL - OAB/SC 1796/2011 WTEK TECNOLOGIA