REFORMA TRIBUTÁRIA – ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
07/07/2023
O tema da Reforma Tributária voltou à pauta no Brasil após a corrida intensa estabelecida pela Câmara de Deputados para aprovar o seu texto-base, consolidado na PEC nº 45-A/2019, no dia de ontem (06/07/2023). Trata-se de um marco histórico, haja vista que propostas como estas têm sido apresentadas há quase 30 (trinta) anos sem sucesso.
É indiscutível que o principal objetivo da Reforma tributária é apresentar uma simplificação do modelo atual, eliminando o excesso de tributos e regras, que indiscutivelmente impõe um cenário de insegurança jurídica, afasta investimentos e estabelece um alto custo para atendimento do arcabouço normativo.
Mas, o que mudará efetivamente com a Reforma?
Transição: 7 anos.
De 2026 até 2032: prazo para extinção dos 5 tributos anteriores, e aplicação exclusiva do IBS e CBS.
Extinção total: a partir de 2033.
Mantidos: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto de Renda, CSLL, IOF, Grandes Fortunas (não regulamentado), IPVA, ITCMD, ITBI, IPTU.
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IBS / CBS
• Estará previsto no novo art. 156-A da CF, incidirá sobre “operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços”.
• Dependerá de Lei Complementar para sua instituição – que será uma legislação única nacional –, especialmente quanto à delimitação da base de cálculo, sujeito passivo, alíquota e hipótese de incidência etc.
• Caberá a cada ente federativo fixar sua alíquota própria, devendo ser uma única para todas as operações.
• Será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte.
• Resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa.
Imposto Seletivo
• Não incidirá sobre as exportações;
• Integrará a base de cálculo do ICMS, ISS, IBS e CBS;
• Poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
Eduardo Hirt
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796