REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO É POSSÍVEL?
10/07/2023

Todo contrato bancário, seja ele relativo a cartão de crédito, empréstimo, financiamento ou abertura de conta, sujeita as partes contratantes a uma relação de consumo. Por esta razão, o STJ, na Súmula n. 297, estabeleceu que as disposições legais contidas no Código de Defesa do Consumidor são integralmente aplicáveis às instituições financeiras.

Em virtude desta submissão, as instituições financeiras, a teor do que assegura o Código de Defesa do Consumidor, obrigam-se ao cumprimento do dever de transparência e da boa-fé objetiva quando da realização de contratos.

 

Ocorre que os contratos firmados por instituições financeiras, na grande maioria dos casos, efetuam-se na modalidade “adesão”, isto é, tratam-se de documentos previamente escritos, sem que haja a possibilidade de o contratante discutir, rever e/ou modificar seu conteúdo, conduta esta que, não raras as vezes, ocasiona onerosidade excessiva ao consumidor e desrespeita as disposições contidas na legislação.

 

Exemplo clássico é a contratação de empréstimo para aquisição de automóvel, em que o consumidor se submete ao pagamento final de quantia muito superior ao inicialmente estabelecido, porquanto este se obriga ao pagamento de excessivas taxas bancárias, previamente estipuladas pela própria instituição financeira no contrato de adesão.

 

Nestes casos, restando clara a relação de consumo e o ônus excessivo imposto ao contratante, é absolutamente possível o ajuizamento de ação de revisão de contrato, demanda que visa o reexame judicial das cláusulas constantes do instrumento particular para, em suma, afastar as onerosidades excessivas impostas ao consumidor de maneira unilateral. Inclusive, se restar evidente o desequilíbrio contratual, tal como cobrança de valor excessivo, é até mesmo possível requerer a condenação da instituição financeira a repetição do indébito – ou seja, o consumidor terá direito ao recebimento, em dobro, do valor cobrado a maior pela instituição.

 

Assim, sempre que houver dúvida em relação às cláusulas existentes em contrato bancário, procure um Advogado de confiança para que este possa saná-las ou mesmo adotar as providências necessárias para o ajuizamento da demanda cabível.

 

 

Naira Campestrini
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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