VOCÊ MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, FIQUE LIGADO!
20/07/2023
Foi editada a Medida Provisória 1172/2023, que fixou o salário mínimo para o ano de 2023 no valor de R$ 1.320,00.
Assim, há alteração na contribuição do Microempreendedor Individual na seguridade social, passando a recolher os valores da seguinte forma:
- R$ 67,00, para os atuantes no comércio ou indústria (contribuintes do ICMS);
- R$ 71,00, para os prestadores de serviços (contribuintes do ISS);
- R$ 72,00, para os prestadores de serviços que também atuam no comércio/indústria (contribuintes do ICMS e ISS).
O cálculo da contribuição é composto por uma parte variável, correspondente a 5% do salário mínimo, a título de contribuição na seguridade social, e uma fixa, estabelecida em R$ 1,00 para os contribuintes que exercem atividades do comércio e indústria, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou R$ 5,00 para os prestadores de serviços, relacionada ao Imposto Sobre Serviço (ISS).
Para o MEI transportador autônomo de cargas o valor relativo à contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, que passa a ser de R$ 158,40, além do ISS e ICMS, conforme o caso.
As contribuições são mensais, com vencimento para o dia 20 de cada mês e podem ser recolhidas por meio da emissão do respectivo Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) no Portal do Empreendedor.
Lucas Koerich
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796