Garantindo a Segurança no Ambiente de Trabalho!
14/08/2023

Você já ouviu falar da CIPA? A CIPA, sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é um componente essencial para a segurança dos trabalhadores.

 

O que é CIPA?

A CIPA consiste em uma comissão composta por representantes dos empregados e do empregador, cujo objetivo é zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho, bem como prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência laboral. A Comissão atua como uma ponte de diálogo entre os empregados e a gestão da empresa, garantindo que as normas de segurança sejam aplicadas e respeitadas.

 

A CIPA e os pilares da Cooperação e Prevenção

A CIPA desempenha um papel crucial na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Os membros da comissão trabalham em conjunto para identificar riscos, propor medidas de prevenção, fiscalizar o cumprimento das normas e promover treinamentos de conscientização. Dessa forma, a CIPA desencadeia uma cultura de segurança que beneficia a todos os envolvidos.

 

Base Legal da CIPA

A CIPA encontra seu respaldo na legislação trabalhista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, especificamente na Norma Regulamentadora 5 (NR-5) que estabelece as diretrizes para sua constituição e funcionamento. É importante que tanto os empregadores quanto os empregados compreendam que a CIPA é uma aliada na proteção de direitos e na promoção da qualidade do ambiente de trabalho.

 

CIPA é obrigatória?

A obrigatoriedade de instituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) varia de acordo com o número total de trabalhadores da empresa e o grau de risco das atividades desempenhadas.

 

Em geral, a regra é a seguinte:

a) Empresas com 20 ou mais trabalhadores: Nestes casos, a CIPA é obrigatória, independente do grau de risco das atividades;

b) Empresas com menos de 20 trabalhadores: A CIPA não é obrigatória, a menos que haja uma exigência específica em normas coletivas ou acordos.

É importante ressaltar que o número de membros da CIPA também varia em relação ao total de empregados e ao grau de risco. Portanto, é fundamental consultar a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) da Portaria 3.214/78 M do Ministério do Trabalho e Emprego ou um advogado de sua confiança.

 

Benefícios para Empregados e Empregadores

A implementação eficiente da CIPA traz vantagens múltiplas. Além de criar um local de trabalho mais seguro e saudável, reduzindo o número de acidentes e afastamentos, também fortalece a relação entre os trabalhadores e a empresa na prevenção de assédio. A confiança mútua gerada contribui para um clima organizacional positivo e produtivo.

 

 

Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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