As cláusulas essenciais que garantem direitos e segurança para empregados e empresas!
18/08/2023

O contrato de trabalho escrito é obrigatório?

 

No âmbito do Direito do Trabalho, é importante ressaltar que o contrato individual de trabalho escrito não é exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 443 da CLT dispõe que o contrato de trabalho poderá ser estabelecido de forma verbal ou tácita, ou seja, sem necessariamente ser formalizado por escrito. Esta flexibilidade visa acomodar diferentes situações e modalidades de emprego, levando em consideração a natureza das atividades econômicas e a dinâmica das relações de trabalho.

 

Contudo, é importante destacar que, embora a CLT não imponha um contrato trabalho escrito, a celebração de um instrumento formal por escrito traz uma série de vantagens e seguranças para ambas as partes envolvidas. O contrato escrito proporciona clareza quanto às condições de trabalho, salário, jornada, benefícios, responsabilidades e outras cláusulas relevantes. Isso auxilia na prevenção de eventuais litígios e disputas, além de garantir uma relação de trabalho mais transparente e harmônica.

 

Ao adotar um contrato de trabalho escrito, empregadores e empregados têm a oportunidade de estabelecerem as bases do relacionamento laboral de maneira precisa e acordada, reduzindo as chances de interpretações equivocadas e possibilitando a resolução de dúvidas de forma mais ágil. Essa documentação formal também é uma prova importante em caso de ações trabalhistas ou necessidade de comprovação de condições acordadas.

 

Cláusulas que Devem Constatar em um Contrato de Trabalho:

 

Identificação das Partes: Nome e qualificação das partes envolvidas, ou seja, nome do empregador e do empregado.

Cargo e Funções: Detalhes do cargo que o empregado irá ocupar e descrição de suas principais funções.

Local e Horário de Trabalho: Endereço do local de trabalho e informações sobre a jornada de trabalho, incluindo horários e intervalos.

Remuneração e Benefícios: Informações sobre salário, forma de pagamento, benefícios (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, etc.) e critérios para reajustes.

Duração do Contrato: Especificação se o contrato é por prazo determinado ou indeterminado, e eventuais condições para a sua rescisão.

Prazo de Experiência: Se aplicável, a cláusula referente ao período de experiência do trabalhador.

Confidencialidade e Sigilo: Cláusulas de confidencialidade, se necessário, para proteger informações sensíveis da empresa.

Obrigações das Partes: Deveres e obrigações tanto do empregador quanto do empregado, incluindo comportamento no ambiente de trabalho e cumprimento de normas internas.

Aviso Prévio: Cláusula que define os prazos de aviso prévio em caso de rescisão do contrato.

Resolução de Conflitos: Mecanismos para a resolução de disputas, que podem incluir arbitragem ou mediação, se aplicável.

 

Recomenda-se, portanto, que o empregador considere a elaboração de contratos escritos em suas relações de emprego, sempre com o acompanhamento de profissionais jurídicos especializados.

 

 

 

Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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