NOVA REGULAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
18/08/2023

A Resolução 175**, nova regulação de fundos de investimento**, foi publicada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em 23 de dezembro de 2022 e marca uma profunda mudança no setor. A norma consolida e simplifica o arcabouço regulatório dos fundos ao substituir a Instrução CVM 555 e outras 38 normas, reduzindo o espaço para divergências de interpretação e aumentando a segurança jurídica. As mudanças destravam obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximam o Brasil de mercados internacionais mais maduros.

 

Algumas disposições, como a taxa máxima de distribuição e os limites de exposição ao risco de capital, entrarão em vigor em 2 de outubro de 2023, enquanto as estruturas multiclasses serão adiadas para 1º de abril de 2024.

 

As principais mudanças em relação à Resolução CVM 555 são:

  1. Responsabilidade dos cotistas: Define que a responsabilidade dos cotistas deve ser limitada ao valor das cotas, com a denominação "Responsabilidade Limitada" no fundo. Caso optem por responsabilidade ilimitada, os investidores precisam assinar um termo de ciência.

  2. Investimento no Exterior: A nova resolução traz uma flexibilização no investimento no exterior para fundos locais, permitindo que fundos para investidores de varejo possam ter estruturas em que é possível alocar até 100% do capital no exterior, em comparação aos atuais limites de 20% e 40% para produtos voltados para o varejo e investidores qualificados, respectivamente.

  3. Segregação de classes e subclasses: A resolução introduz a segregação patrimonial entre classes e subclasses de cotas dentro do mesmo fundo. As classes organizam os ativos, enquanto as subclasses abrangem os passivos, incluindo público-alvo, prazos e taxas. Essa abordagem permite que as gestoras segmentem o patrimônio dos cotistas dentro de uma única classe, evitando a criação de veículos separados.

  4. Equilíbrio de responsabilidades: A resolução estabelece um equilíbrio de responsabilidades entre o gestor e o administrador, considerados prestadores de serviços essenciais na norma. Cada um terá funções mais claramente definidas na estrutura do fundo, visando aprimorar sua organização.

Impactos significativos da Resolução CVM 175:

  1. Proteção aos cotistas: A resolução adotou o princípio da proporcionalidade na divulgação de informações sobre os fundos, considerando o perfil do investidor e a complexidade do fundo, aumentando a proteção aos cotistas.

  2. Investimentos em ativos inovadores: Os fundos passaram a ter a possibilidade de investir diretamente em ativos financeiros inovadores, como criptomoedas e créditos de carbono, desde que respeitem os limites estabelecidos pela CVM, ampliando as opções de investimento.

  3. Criação de classes e subclasses de fundos: A resolução simplificou e flexibilizou a classificação dos fundos em quatro categorias principais (renda fixa simples, renda fixa, multimercado e ações), seguindo boas práticas internacionais e facilitando a compreensão do mercado de fundos no Brasil.

Com relação à responsabilidade dos gestores, a CVM 175 promoveu uma transferência de algumas responsabilidades para eles, visando equilibrar os riscos entre os participantes do mercado. Anteriormente, as obrigações e riscos eram majoritariamente atribuídos ao custodiante e ao administrador dos fundos, enquanto a remuneração era direcionada principalmente ao gestor, o que gerava uma assimetria na distribuição de responsabilidades e recompensas.

 

A nova regulamentação tem como objetivo fornecer maior transparência, segurança e acesso a produtos aos investidores, além de introduzir inovações na indústria de fundos de investimento, alinhando-a às práticas adotadas internacionalmente.

 

Guilherme Gerhard Jensen
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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