Demissão em Massa e as Regras Atuais - Caso 123 Milhas
29/08/2023

A questão das demissões em massa está em destaque novamente! A mídia noticiou que a empresa 123 Milhas realizou uma dispensa em massa de funcionários na manhã do dia 28.08.2023, gerando discussões acaloradas sobre o assunto. Mas, você sabia que a regulamentação dessa prática passou por uma série de mudanças importantes nos últimos anos? Vamos entender melhor:

 

Antes de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trazia regras específicas para a demissão em massa. A situação mudou drasticamente com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no final daquele ano. No entanto, havia um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia a autorização sindical para validar demissões em massa.

 

Com a Reforma Trabalhista, a demissão em massa passou a ser tratada de forma similar à demissão individual. Isso significou a retirada explícita da necessidade de autorização sindical, como expresso no artigo 477-A da CLT.

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em um julgamento de repercussão geral (Tema 638), trouxe luz sobre o tema. Eles interpretaram o novo dispositivo da CLT e concluíram que a intervenção prévia do sindicato é um requisito fundamental para a validade da demissão em massa.

 

Assim, permanece a necessidade crucial de obter a aprovação sindical para realizar demissões em massa, o que, aparentemente, não ocorreu no caso da 123 Milhas.

 

Fique atento a essas mudanças significativas no cenário das demissões em massa. Conheça seus direitos e mantenha-se informado para tomar decisões conscientes em relação a sua empresa.

 

 

Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796

 



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