CUIDADO AO CONTRATAR UM PRESTADOR DE SERVIÇOS MEI
31/08/2023
Primeiramente, é importante esclarecer que a contratação de MEI para prestação de serviços na sua empresa é plenamente possível e válida, desde que respeitados alguns limites legais.
Essa modalidade de contratação costuma ser vantajosa para ambas as partes.
Mas se verificada a tentativa de mascarar uma relação de emprego e assim reduzir os direitos do empregado, essa prática pode ser considerada ILEGAL.
POR ISSO, ANTES DE FAZER UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIQUE ATENTO AOS SEGUINTES PONTOS...
O contratado não pode prestar serviços com subordinação e exclusividade para a sua empresa, pois isso reforça o caráter empregatício da relação.
Em resumo, se o serviço será prestado nas dependências da empresa (ou mesmo remotamente), em horário comercial fixo, diariamente e de forma pessoal e contínua em caráter não eventual... Você está contratando um empregado e não um prestador de serviço, e isso pode caracterizar pejotização ilegal.
Se forem negligenciados esses alertas a sua empresa pode sofrer com uma ação trabalhista objetivando o reconhecimento da relação de emprego e o pagamento das verbas trabalhistas incidentes no período, como por exemplo:
FGTS; 13º salário; férias + 1/3 (e em dobro, dependendo do período do contrato); horas extras (dependendo da jornada desempenhada) e também INSS.
JÁ PENSOU NO PREJUÍZO?
FIQUE ATENTO! Consulte um advogado de sua confiança e evite utilizar modelos prontos de contrato encontrados na internet que não estejam alinhados com a realidade da sua empresa.
Agda Reis
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796