Menor de idade pode ser sócio em empresa?
12/10/2023
No dia 12 de outubro é comemorado o Dia das Crianças. Em alusão à data, destacamos alguns pontos que devem ser observados para participação de menores de idade como sócios de empresas.
Esse tema levanta muitas dúvidas nos empresários, especialmente em casos de sucessão patrimonial e abertura de holding, que se questionam se é possível que um filho menor de idade seja sócio da Holding.
E a resposta é positiva, desde que sejam respeitados os requisitos legais para constituição da empresa.
Diferente do que muitos pensam, o menor de idade pode sim ser sócio de empresa, mesmo que não emancipado.
Somente para o exercício de cargo de administrador de empresa é que a lei exige a emancipação, mas nada impede que o menor não emancipado seja sócio.
Para isso, basta que o menor esteja representado (se menor de 16 anos) ou assistido (entre 16 e 18 anos) de seus pais ou responsáveis legais.
Os atos sociais de empresa que possui menor de idade em seu quadro, naturalmente são acompanhados de maior cautela, exigências e fiscalização pelo poder público, justamente para evitar que estes sejam utilizados como escudo para prática de fraudes empresariais.
Mas, a possibilidade de inclusão de um filho menor de idade como sócio de empresa se mostra positiva para os casos de constituição de empresa do tipo “holding”, sendo uma ótima estratégia para garantir a continuidade dos negócios e a gestão do patrimônio da família.
Lembrando que é importante consultar uma assessoria jurídica para garantir segurança e legalidade na constituição de Holding.
Agda Reis
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796