COMPREENDENDO O DECRETO 11.795/2023 E A PORTARIA 3.717/2023
30/11/2023
Em novembro de 2023, o cenário legal brasileiro para a igualdade salarial foi significativamente fortalecido. O Decreto 11.795, publicado em 23 de novembro, e a Portaria 3.717, em 27 de novembro, regulamentam a Lei 14.611/2023, estabelecendo um marco na busca pela equidade salarial entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Aspectos Principais do Decreto 11.795/2023:
Relatórios de Transparência Salarial: Empresas com mais de 100 funcionários devem publicar semestralmente detalhes sobre a remuneração em todos os cargos, visando uma comparação justa entre os salários de homens e mulheres.
Planos de Ação Contra Desigualdades: Se constatada disparidade salarial, as empresas são obrigadas a desenvolver planos para correção, incluindo treinamentos sobre igualdade de gênero.
Ferramenta Digital e Fiscalização: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza uma plataforma digital para a submissão dos relatórios e é responsável pela fiscalização do cumprimento do decreto.
Promoção do Desenvolvimento Profissional Feminino: O decreto incentiva iniciativas para o avanço profissional das mulheres, incluindo sua presença em cargos de liderança.
Detalhes da Portaria 3.717/2023:
Elaboração do Relatório pelo MTE: O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela elaboração do relatório de transparência salarial, utilizando dados do eSocial e informações adicionais fornecidas pelas empresas.
Conteúdo do Relatório: O relatório inclui dados como número total de empregados, informações sobre salários e remunerações, e detalhes sobre cargos e ocupações.
Divulgação e Informações Complementares: Os relatórios devem ser publicados em março e setembro, e as empresas precisam fornecer informações complementares por meio do Portal Emprega Brasil.
Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade: As empresas devem estabelecer planos de ação detalhados, incluindo metas e aferição de resultados, com foco na promoção de diversidade e inclusão.
Fiscalização e Denúncias: Será estabelecido um protocolo específico para fiscalização e um canal de denúncias no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
A implementação dessas medidas traz desafios como a proteção de dados sob a Lei Geral de Proteção de Dados e impactos nos negócios devido à divulgação de salários. A necessidade de revisão dos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) pelas empresas também se destaca como um ponto relevante.
Essas atualizações legislativas representam um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho brasileiro. Com a efetiva aplicação do Decreto 11.795/2023 e da Portaria 3.717/2023, espera-se um impacto positivo na transparência salarial e na equidade de gênero nas empresas brasileiras.
Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796