RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA GOL: ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA DA REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA
01/02/2024

Recentemente a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. autuou pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, com base no capítulo 11 da Lei de Falência daquele país, ante a existência de passivo que alcança, aproximadamente, R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais).

 

O referido procedimento trata-se de um meio de soerguimento e fora requerido pela empresa de aviação para fim de reestruturação financeira, dada a crise econômica que ultrapassa, ocasionada, em grande parte, pelo alto custo operacional, assim como em virtude dos reflexos negativos da Pandemia do COVID-19, tais como redução e/ou mesmo cancelamento de voos domésticos e internacionais.

 

A estratégia adotada pela empresa brasileira ao solicitar o pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos dá-se em virtude de que (i) grande parte de seus credores encontram-se localizados naquele país; e (ii) há maior celeridade do Judiciário americano no que tange ao julgamento da demanda. Além disto, a Lei de Falências do país oferece à empresa maior flexibilidade na reorganização de suas operações e finanças.

 

As decisões adotadas pelo Tribunal americano devem ser trazidas ao Brasil futuramente, mas, de início, ressalta-se que o procedimento recuperacional surte efeitos na sociedade empresária “Milhas Smiles”, já que esta faz parte do grupo econômico atinente à Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.

 

Em uma análise geral, considerando casos similares, é grande a probabilidade de êxito da medida adotada pela empresa aérea, sobretudo em razão de que o procedimento de reestruturação financeira, não afetará a continuidade de suas atividades comerciais ou mesmo de seus empregados.

 

 

 

Naira Campestrini
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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