É DÚVIDA COMUM E AQUI VAMOS ESCLARECER
09/02/2024
Você já se perguntou se o Carnaval é considerado feriado oficial em todo o Brasil?
O que diz a Lei?
Lei Nacional: Segundo a Lei 10.607/2002, não são feriados oficiais a segunda-feira, terça-feira de Carnaval, nem a Quarta-feira de Cinzas até meio-dia.
Lei dos Feriados: A Lei nº 9.093/95 esclarece que feriados só podem ser estabelecidos por Lei Federal.
Exceções Regionais:
No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é reconhecida como feriado estadual.
Em alguns municípios, o Carnaval é considerado feriado local, mas na maioria das cidades brasileiras, ele não é feriado.
Ponto Facultativo:
Órgãos federais, estaduais e municipais têm a liberdade de declarar ponto facultativo durante o Carnaval. Mas atenção: ponto facultativo não se aplica aos empregados regidos pela CLT.
E os Empregados?
- Se o empregado faltar ao trabalho para aproveitar o Carnaval, e na cidade não for feriado (e a empresa não conceder a folga por liberalidade), essa ausência pode ser considerada falta injustificada, com possíveis descontos no salário.
- Porém, há flexibilidade! Empresas podem negociar a compensação dessa folga em outra data, descontar de um banco de horas positivo ou até mesmo considerar como feriado, caso uma norma coletiva determine isso, sendo uma condição mais favorável ao empregado.
Lembre-se:
A legislação pode variar conforme sua localidade e as políticas da empresa. Sempre é bom verificar!
Então, antes de planejar seu feriadão de Carnaval, certifique-se de como sua cidade e empresa tratam esses dias. E, claro, aproveite com responsabilidade!
Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796