BOAS NOTÍCIAS PARA AS EMPRESAS COMPROMETIDAS COM A IGUALDADE DE GÊNERO
05/03/2024

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a prorrogação do prazo até 8 de março para que empresas com 100 ou mais empregados realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024.

 

Essas informações serão empregadas para analisar se há discrepâncias nos salários de mulheres e homens que desempenham funções idênticas dentro da empresa. Este processo visa identificar e corrigir eventuais desigualdades remuneratórias baseadas no gênero, garantindo assim a equidade salarial. O objetivo é promover um ambiente de trabalho mais justo, onde a remuneração seja determinada pela função exercida, independentemente do gênero do profissional.

 

Esta medida faz parte de um esforço maior para promover a igualdade de gênero no local de trabalho, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611, regulamentada pelo Decreto 11.795/2023. A falha em cumprir com esta exigência pode resultar em multas significativas.

 

As empresas são orientadas a submeter detalhes sobre a paridade salarial através do Portal Emprega Brasil, com base nos dados já enviados via eSocial. A iniciativa busca identificar e endereçar possíveis discrepâncias salariais entre gêneros em posições iguais. Ademais, espera-se que as organizações forneçam dados extras sobre políticas de remuneração e esforços para fomentar a igualdade de gênero. O Ministério do Trabalho e Emprego compilará essas informações para divulgação em março de 2024, conforme exigido por lei. Um vídeo explicativo está disponível no YouTube do MTE para auxiliar no processo.

 

Além disso, as empresas são encorajadas a desenvolver Planos de Ação para combater a desigualdade salarial, abrangendo estratégias de diversidade e inclusão. Ressalta-se que haverá garantia de anonimidade para todos os dados do relatório.

 

Com a nova prorrogação do prazo para a entrega do Relatório de Transparência Salarial, as empresas têm uma oportunidade adicional para fortalecer seus compromissos com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Esta iniciativa não apenas promove a equidade salarial, mas também reflete um passo significativo em direção a um mercado de trabalho mais justo e inclusivo. Encorajamos todas as empresas elegíveis a aproveitar essa chance para revisar e ajustar suas práticas de remuneração, assegurando assim o cumprimento das obrigações legais e contribuindo para a construção de uma sociedade mais equitativa.

 

 

Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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