DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO AGILIZA PROCESSOS E MARCA ERA DE EFICIÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
12/03/2024

O Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço significativo na Justiça do Trabalho, posicionando-a como pioneira entre os ramos do Poder Judiciário brasileiro na completa adoção desta inovadora ferramenta. Desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa plataforma digital unifica as comunicações processuais, citações e intimações, dirigindo-as eletronicamente a indivíduos e entidades jurídicas, estabelecendo assim um endereço judicial virtual para tais operações.

 

Este sistema digital já está operacional em diversos tribunais do país. Grifa-se que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estão liderando a implementação, visto que todos os 24 TRTs já aderiram ao sistema.

 

Essa modernização visa não apenas acelerar o andamento dos processos judiciais, mas também promover uma economia significativa de recursos, substituindo a necessidade de comunicações físicas e a mobilização de oficiais de justiça por um método mais eficiente e menos custoso.

 

Com a entrada em vigor da Resolução CNJ nº 455/2022 e conforme o cronograma da Portaria CNJ nº 46/2024, a partir de 1º de março de 2024, grandes e médias empresas já têm a possibilidade de se inscrever voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Essa obrigatoriedade de cadastro estende-se a todas as empresas públicas e privadas, com a exceção feita para microempresas e empresas de pequeno porte que estejam devidamente registradas no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

 

Importante salientar que, após 30 de maio de 2024, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico se tornará compulsório para empresas que não realizaram o registro voluntário, com este procedimento sendo efetuado automaticamente através de dados fornecidos pela Receita Federal. As empresas que não se adequarem a este novo sistema estão sujeitas a enfrentar penalidades e correm o risco de perder prazos processuais.

 

No estado de Santa Catarina, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) especificou que credenciamentos prévios para recebimento de citações eletrônicas serão mantidos apenas até o dia 30 de maio de 2024.

 

Esta implementação integral facilita consideravelmente o acompanhamento de processos, citações, e intimações, permitindo que todas as partes envolvidas tenham acesso a um método mais direto e eficiente de comunicação processual. O uso de um certificado digital do tipo e-CNPJ é necessário para o acesso ao sistema, garantindo a segurança e a integridade das informações trocadas através do Domicílio Judicial Eletrônico.

 

 

Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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