COMO EVITAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO
01/07/2024

É frequente encontrar em contratos de prestação de serviços uma cláusula que declare a inexistência de vínculo empregatício. Contudo, os empreendedores devem estar atentos ao princípio da primazia da realidade, um dos pilares do direito do trabalho. Este princípio estabelece que, no âmbito trabalhista, prevalece a realidade dos fatos, independentemente do que está redigido no contrato. Portanto, é fundamental compreender como evitar que a Justiça do Trabalho reconheça vínculo de emprego entre sua empresa e um parceiro ou prestador de serviços.

 

Medidas Preventivas para Evitar o Reconhecimento de Vínculo Empregatício:

- Autonomia: O prestador de serviços deve ter total liberdade na execução dos serviços, sem subordinação direta ao contratante.

- Não-Exclusividade: O prestador deve possuir a liberdade para trabalhar com outros clientes, não estando vinculado exclusivamente a uma única empresa.

- Pessoalidade: O prestador deve ter a possibilidade de ser substituído por terceiros, evidenciando a ausência de dependência pessoal entre as partes.

 

A correta elaboração de contratos de prestação de serviços, observando os princípios da autonomia, não-exclusividade e pessoalidade, e, mais importante, respeitando esses princípios na prática, é crucial para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho. Empreendedores devem estar cientes das implicações práticas do princípio da primazia da realidade e adotar medidas preventivas para proteger suas empresas. Garantir que a prática reflete o que está acordado no contrato é essencial para a segurança jurídica nas relações de trabalho.

 

A observância e o respeito aos princípios fundamentais do direito do trabalho são essenciais para assegurar a conformidade jurídica e a eficiência nas operações empresariais. É imperativo que os empreendedores monitorem continuamente as práticas internas de suas empresas, garantindo que estejam em total consonância com os termos estabelecidos nos contratos. Dessa forma, é possível evitar litígios trabalhistas e fortalecer a integridade dos negócios.

 

 

Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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