Nova Oportunidade de Regularização Fiscal: Edital nº 2/2024 de Transação Tributária
29/07/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou recentemente o Edital nº 2/2024, oferecendo uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias. Esta iniciativa de Transação Tributária estará disponível até o dia 30 de agosto de 2024, com diversas modalidades e benefícios que visam facilitar o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União.

 

Condições de Negociação

Os contribuintes poderão contar com várias condições favoráveis nas negociações, incluindo:

- Entrada Facilitada: Possibilidade de uma entrada inicial mais acessível.
- Descontos: Redução significativa nos valores das multas e dos juros.
- Prazo Estendido: Opção de parcelamento em até 60 vezes, proporcionando mais fôlego financeiro para o contribuinte.
- Uso de Precatórios: Utilização de precatórios federais para amortização ou quitação do saldo devedor negociado.

 

Valor Mínimo das Parcelas

O valor mínimo para as parcelas foi estabelecido de forma diferenciada para atender os diferentes perfis de contribuintes:

Microempreendedores Individuais (MEI): R$ 25,00 por parcela.
Demais Contribuintes: R$ 100,00 por parcela.

 

Benefícios Variáveis

Os benefícios concedidos e as modalidades de transação disponíveis variam conforme o perfil do contribuinte e a natureza da dívida. Essa personalização visa proporcionar a melhor solução possível para cada caso, aumentando as chances de recuperação dos créditos tributários pela União e permitindo uma regularização mais justa e equilibrada para os devedores.

 

Débitos Abrangidos

É importante ressaltar que as propostas do Edital nº 2/2024 abrangem exclusivamente os débitos inscritos em dívida ativa da União. Dessa forma, não se aplicam às dívidas que estão sendo cobradas pela Receita Federal ou pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

Conclusão

Esta iniciativa da PGFN representa uma excelente oportunidade para que contribuintes em débito possam regularizar sua situação fiscal com condições facilitadas. Os interessados devem se informar sobre os detalhes e modalidades disponíveis e aderir à transação até a data limite de 30 de agosto de 2024.

 

Para mais informações, consulte o edital completo e os requisitos para adesão no site da PGFN.

 

 

CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



2024 CASCAES, HIRT & LEIRIA - ADVOCACIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL - OAB/SC 1796/2011 WTEK TECNOLOGIA