Você sabe por que investir em contratos empresariais bem redigidos?
07/07/2025
No cenário dinâmico e competitivo do mercado atual, os contratos empresariais tornaram-se verdadeiras ferramentas de segurança jurídica e organização estratégica dos negócios. Seja para parcerias comerciais, prestação de serviços, fornecimento, representação, distribuição ou investimentos, um contrato bem redigido não apenas formaliza a relação comercial, mas também previne litígios e evita prejuízos decorrentes de interpretações dúbias, além de fortalecer relações comerciais saudáveis.
A atenção aos elementos essenciais do instrumento contratual é o que garante a prevenção de conflitos, segurança jurídica, previsibilidade das obrigações e gestão eficaz de riscos entre as partes envolvidas.
Abaixo, destacam-se algumas cláusulas fundamentais que devem ser cuidadosamente observadas, e que não podem faltar em seu contrato:
- Objeto do Contrato: O objeto deve ser descrito de forma clara e precisa, delimitando exatamente qual é a prestação de serviço, fornecimento ou obrigação que vincula as partes. A ausência de definição adequada pode comprometer a validade do contrato, nos termos do artigo 104, inciso II, do Código Civil.
- Prazos e Formas de Pagamento: É imprescindível estipular os prazos para cumprimento das obrigações, valores, datas de pagamento e formas de quitação, como transferência bancária, boleto, PIX, entre outros. Essa previsão reduz a possibilidade de inadimplemento e facilita a cobrança judicial ou extrajudicial, se necessário.
- Responsabilidades de Cada Parte: A atribuição clara das responsabilidades contratuais evita a sobreposição de funções ou alegações de omissão. Definir o dever de cada parte confere organização à execução contratual e estabelece os parâmetros para responsabilização em caso de falha.
- Rescisão e Penalidades: Todo contrato deve prever hipóteses de rescisão antecipada, seja por descumprimento, conveniência ou força maior, além de penalidades aplicáveis. A fixação de multa, juros e indenização por perdas e danos ajuda a dissuadir o inadimplemento e protege a parte lesada.
- Eleição de Foro ou Cláusula Arbitral: A cláusula de eleição de foro define a competência do juízo para dirimir eventuais controvérsias da relação contratual. Já a cláusula arbitral, estabelece que os conflitos serão solucionados por meio da arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96. Sendo um meio bastante utilizado nas relações empresariais, principalmente naquelas que demandam celeridade, sigilo e especialização técnica.
Ao elaborar seus contratos, evite modelos prontos da internet. Cada negócio é único e exige cláusulas específicas para suas operações.
Carolina Lippel Ghizoni
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 69.054