Execução judicial: quando a cobrança trava, ainda podem existir caminhos para localizar bens do devedor
09/07/2026

Muitos credores enfrentam uma situação comum durante uma execução judicial: existe uma dívida reconhecida, há uma decisão favorável, mas os bens do devedor não aparecem nas primeiras pesquisas.

 

Em um primeiro momento, são buscados valores em contas bancárias, veículos, vínculos previdenciários ou outros bens de localização mais imediata. Quando essas tentativas não dão resultado suficiente, é comum surgir a impressão de que a cobrança chegou ao fim.

 

Mas a execução frustrada não significa, necessariamente, o encerramento da cobrança.

 

A execução judicial é a fase em que o credor busca transformar uma decisão judicial em pagamento efetivo. Para isso, o Poder Judiciário pode utilizar diferentes ferramentas de pesquisa patrimonial, com o objetivo de localizar bens que possam ser penhorados e utilizados para quitar a dívida.

 

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a possibilidade de utilização de sistemas complementares de pesquisa patrimonial quando os meios tradicionais não foram suficientes.

 

No caso analisado, o credor já havia realizado pesquisas por sistemas como SISBAJUD, RENAJUD e PREVJUD, sem localizar patrimônio suficiente para satisfazer o crédito. Diante desse cenário, foram solicitadas novas diligências por meio de outros sistemas, como SIGEN+, DIMOB, DOI e DITR.

 

Essas ferramentas podem auxiliar na identificação de informações relevantes sobre semoventes, atividades imobiliárias, operações imobiliárias, propriedades rurais, declarações fiscais e outros elementos que indiquem a existência de patrimônio vinculado ao devedor.

 

O juízo de origem havia negado o pedido, mas a decisão foi reformada pelo TJSC, que autorizou a utilização dos sistemas solicitados. O entendimento reforça que a execução deve ser conduzida de forma efetiva, especialmente quando ainda existem medidas capazes de contribuir para a localização de bens penhoráveis.

 

Isso não significa que o uso dessas ferramentas garante o recebimento automático da dívida. Cada caso depende da análise dos fatos, dos documentos disponíveis, das pesquisas já realizadas e da viabilidade das medidas requeridas ao Judiciário.

 

Ainda assim, a decisão traz um ponto importante para credores: antes de considerar uma cobrança encerrada, é necessário avaliar se todas as possibilidades adequadas foram realmente exploradas.

 

A execução judicial não deve ser tratada como uma etapa meramente formal. Ela exige estratégia, conhecimento técnico e escolha correta das diligências patrimoniais.

 

Em muitos casos, o problema não está na inexistência absoluta de bens, mas na necessidade de aprofundar a investigação patrimonial por meios adequados.

 

Por isso, quando uma dívida não é paga espontaneamente e as primeiras tentativas de localização de bens não apresentam resultado, é fundamental revisar o andamento da execução, verificar quais pesquisas já foram feitas e identificar quais medidas ainda podem ser requeridas.

 

A execução frustrada raramente deve ser vista como o fim imediato da cobrança. Muitas vezes, ela apenas indica que o caso exige uma atuação jurídica mais aprofundada e estratégica.

 

 

 

CELSO ANTONIO MACHADO
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 41.243



2026 CASCAES, HIRT & LEIRIA - ADVOCACIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL - OAB/SC 1796/2011 WTEK TECNOLOGIA