Autofalência como alternativa para empresas inviáveis
08/09/2026

Empreender envolve decisões difíceis. Entre elas, talvez uma das mais complexas seja reconhecer quando um negócio deixou de ser economicamente viável.

Os números ajudam a dimensionar esse desafio. Segundo dados da pesquisa Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo 2022, divulgada pelo IBGE e repercutida pela Exame, apenas 37,9% das empresas nascidas em 2017 permaneciam ativas cinco anos depois. Em outras palavras, cerca de seis em cada dez empresas não chegaram ao quinto ano de atividade.

A pesquisa também aponta que esse ciclo de vida mais curto é especialmente evidente entre empresas de pequeno porte, que enfrentam desafios relacionados à competitividade, gestão e dificuldades financeiras. Entre 2020 e 2022, o Brasil perdeu mais de 210 mil empresas empregadoras, em sua maioria de pequeno porte.

Diante de uma crise, a primeira reação dos empresários costuma ser tentar manter a operação funcionando a qualquer custo.

Renegociar dívidas, buscar novos recursos, utilizar patrimônio pessoal, postergar pagamentos e contrair novas obrigações podem parecer alternativas para ganhar tempo.

Mas ganhar tempo nem sempre significa recuperar a empresa.

Quando a atividade já não apresenta viabilidade econômica e a continuidade da operação apenas aumenta o endividamento, é preciso avaliar se insistir no negócio realmente preserva valor ou se apenas agrava a situação.

É nesse contexto que surge uma alternativa que muitas vezes é pouco discutida pelos empresários: a autofalência.

A Lei nº 11.101/2005 prevê que o devedor que se encontra em crise econômico-financeira e entende não preencher os requisitos para requerer recuperação judicial deve requerer sua própria falência, observados os requisitos legais.

Isso não significa que toda empresa endividada deva caminhar para a falência.

A questão é justamente a contrária: antes de decidir continuar, recuperar ou encerrar uma atividade empresarial, é necessário avaliar tecnicamente qual dessas alternativas ainda é viável.

A falência pode, em determinadas situações, representar uma forma juridicamente organizada de lidar com uma atividade que deixou de ser sustentável, permitindo que a situação patrimonial da empresa seja submetida ao procedimento próprio de insolvência.

Por isso, a decisão de requerer a própria falência não deve ser encarada simplesmente como uma admissão de fracasso, pode ser, em determinados casos, uma decisão empresarial consciente diante da ausência de viabilidade econômica.

Essa análise pode indicar uma reestruturação, uma negociação com credores, uma reorganização societária ou, quando não houver mais viabilidade, a própria insolvência.



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