O Administrador Judicial fiscaliza, mas não assume a gestão da empresa
05/10/2026

Ao ingressar em uma recuperação judicial, é comum que o empresário tenha dúvidas sobre a atuação do Administrador Judicial. Afinal, quem é esse profissional? Ele possui competência para controlar a empresa? Pode interferir na gestão? O que poderá fiscalizar?

 

A resposta, nesse caso, é objetiva: o Administrador Judicial não assume a administração da empresa e nem substitui seus gestores e/ou sócios administradores, salvo em situações excepcionais previstas legalmente.

 

Isso porque, de acordo com a Lei n. 11.101/05, o Administrador Judicial se trata apenas de parte que auxilia o Poder Judiciário, exercendo suas atribuições de forma independente, com a finalidade de acompanhar o processo de recuperação judicial, fiscalizar os aspectos previstos em lei e proporcionar transparência aos credores e ao Juízo a que compete o julgamento da demanda.

 

Significa dizer, portanto, que durante a recuperação judicial, a empresa permanece sob a administração de seus próprios administradores. De igual modo, as decisões relacionadas à operação, como contratação de funcionários e fornecedores, negociação com clientes, definição de preços, investimentos e estratégias comerciais, continuam, em regra, sob responsabilidade da empresa.

 

A atuação do Administrador Judicial, na recuperação judicial, volta-se a outra finalidade.

 

Como sabido, o processo de soerguimento pressupõe maior transparência justamente porque envolve interesses de diferentes partes. Enquanto a empresa busca superar sua crise econômico-financeira e preservar sua atividade, os credores procuram obter acesso às informações necessárias para acompanhar o processo. Nesse cenário, o Administrador Judicial atua como elo entre a empresa, os credores e o Poder Judiciário.

 

Dentre suas atribuições, estão a fiscalização das atividades da empresa, o acompanhamento do cumprimento das obrigações previstas na legislação e no plano de recuperação judicial, a verificação e organização dos créditos e a prestação de informações ao Juízo e aos credores.

 

E é justamente por isso que a fiscalização das atividades da empresa não deve ser confundida com interferência na gestão da sociedade empresária.

 

A existência de fiscalização não significa que a empresa perderá sua autonomia, mas tão somente de que suas atividades passarão a ser acompanhadas no âmbito de um processo judicial, que exige prestação de informações e transparência.

 

Para o empresário, compreender o papel do Administrador Judicial no âmbito da ação de recuperação judicial é fundamental, sobretudo porque este não assume a operação da empresa, mas apenas exerce a fiscalização e o acompanhamento do processo, dentro das atribuições que a legislação lhe confere.

 

 

 

Naira Campestrini
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 56.856

 



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