PUBLICADO DECRETO QUE INSTITUI O PLANO NACIONAL DE INTERNET DAS COISAS
26/07/2019

O Termo “Internet das Coisas (IoT – Internet of Things)”, muito conhecido no mundo Tech, descreve um cenário em que variados objetos de nosso cotidiano estejam conectados à internet, se comunicando mutuamente, por meio da combinação de dispositivos/aparelhos, redes de comunicação e sistemas de controle.

 

Para além de nossos smartphones, smart tvs e notebooks, muitos outros equipamentos podem se conectar à internet para realizar atividades específicas.  Já é uma realidade, por exemplo, que câmeras de segurança conectadas à internet permitam que pessoas monitorem suas casas ou estabelecimentos comerciais à distância, ou que eletrodomésticos usuais sejam controladas via internet e forneçam dados em tempo real. 

 

Contudo, a proposta da Internet das Coisas não é, necessariamente, proporcionar outros meios criativos de acesso à internet. Na verdade, sua maior finalidade é proporcionar conectividade para que objetos possam ser mais eficientes e receber atributos complementares.

 

Sob o ponto de vista doméstico, a Internet das Coisas não se mostra relevante. Contudo, sua utilização impacta diretamente (e positivamente) no desenvolvimento econômico de qualquer país, eis que permite a implementação de temas tecnológicos como “cidades inteligentes” e GovTechs, assim como beneficia a indústria e a produção agrícola. 

 

Sua utilização (IoT) possibilita, por exemplo, ganhos de produtividade na indústria, diminuição de custos de produção e melhoria de serviços públicos, através da automatização de equipamentos conectados e controlados pela internet. 

 

A indústria tecnológica já vem se organizando para estabelecer padrões tecnológicos que trazem viabilidade, interoperabilidade, segurança, integridade, disponibilidade, escalabilidade e desempenho para aplicações de IoT.

 

Considerando que a Internet das Coisas nos insere em um cenário em que quase tudo está conectado à internet, não há como fugir dos riscos associados à essa tecnologia. É por essa razão que devem ser levados em consideração vários parâmetros preventivos e corretivos, especialmente sobre segurança e privacidade

 

Foi diante dessa necessidade que dia 26/06/2019 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.854* que dispõe sobre Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.

 

De acordo com o decreto, a Internet das Coisas (IoT) é definida como uma “infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologia da informação e comunicações existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”.

 

O Decreto objetiva implementar e desenvolver a Internet das Coisas no Brasil, com base na livre concorrência e na livre circulação de dados, observadas as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, priorizando sua implementação nos setores da saúde, cidades, indústrias e aplicações rurais. 

 

O plano também amplia a definição de sistemas de comunicação chamados de “máquina a máquina”, que são o pilar da IoT. Essa definição é importante, porque permite reduzir o valor das taxas pagas para o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), criando assim condições tributárias mais favoráveis a esses dispositivos.

 

Por tudo isso é muito positivo que o Brasil tenha agora um plano de IoT próprio, que possibilita sua utilização com mais segurança e estabilidade pelas indústrias aqui estabelecidas. Cabe agora executar o plano, o que esperamos com otimismo. 

 

DECRETO Nº 9.854

 

Dra. Agda Máira Queiroz dos Reis



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