PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT É REGULAMENTADO PELA RECEITA FEDERAL
01/02/2017

Já está disponível no site da Receita Federal do Brasil a regulamentação do Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pela Medida Provisória nº 766/2017.

 

Segundo a IN 1687/2017, 1º Poderão ser liquidados na forma do PRT:

 

I - os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial; II - os débitos provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 30 de novembro de 2016, desde que o requerimento de adesão se dê no prazo de que trata o art. 3º e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30 de novembro de 2016; e III - os débitos relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), não se aplicando a este inciso a vedação contida no art. 15 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

 

A referida Instrução Normativa vedou a liquidação de débitos do Simples Nacional e débitos apurados na forma do regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).

 

O PRT criou quatro meios de liquidação dos débitos fiscais, sendo dois deles através da utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas para aqueles que não tem interesse nesta modalidade, é possível liquidar os débitos de forma parcelada em até 120 prestações mensais e sucessivas.

 

O período de adesão ao PRT vai de 1º de fevereiro de 2017 até o dia 31 de maio de 2017, diretamente pelo sítio da internet da Receita Federal.

 

Atenciosamente,

 

Eduardo Hirt

  

 

ACESSE OS LINKS:

 

IN RFB Nº 1687, DE 31/01/2017

 

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA



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