Dra. Patrícia Ribas Athanázio Hruschka participa de mesa de debates sobre "Soluções de Conflitos: Mediação, Conciliação e Arbitragem"
30/03/2017

No último dia 10, o Ministro do STJ, Dr. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, esteve em Blumenau, palestrando no congresso alusivo aos 45 anos da OAB/SC Subseção de Blumenau, sobre "Soluções de Conflitos: Mediação, Conciliação e Arbitragem", realizado no Teatro Carlos Gomes. Nessa oportunidade a Dra. Patrícia Ribas Athanázio Hruschka, advogada sócia do escritório Cascaes e Hirt, compôs a mesa de trabalhos e teve a oportunidade de discutir essas novas ferramentas que são postas à disposição da população, para a solução de conflitos.

 

É de conhecimento geral que a Constituição Federal Brasileira garante o direito de ação a todos, ante uma lesão ou ameaça a direito. Por isso, os conflitos não resolvidos espontaneamente, desaguam, em sua maioria, no Poder Judiciário. Afinal, é papel do Estado promover a pacificação social, resolvendo os conflitos.

 

Entretanto, alguns pontos devem ser considerados, como por exemplo, o custo e a demora na prestação jurisdicional. Para isso, outras formas de resolução dos conflitos devem ser avaliadas, como mediação, conciliação e arbitragem.

 

A mediação tem um papel fundamental para facilitar o diálogo entre as partes conflitantes, que resolverão pessoalmente seus problemas, com o apoio de uma terceira pessoa, imparcial, que os auxiliará com técnicas específicas para esse fim.

 

Existe também a conciliação, em que as partes estarão diante de uma terceira pessoa, imparcial, que poderá interferir no acordo a ser formulado, sugerindo eventualmente alguma cláusula, o que não ocorre na mediação.

 

Tanto a mediação quanto a conciliação podem ocorrer dentro ou fora do processo judicial.

 

Há casos, porém, em que as partes poderão se utilizar da Arbitragem, em que a intervenção de uma terceira pessoa imparcial é fundamental para decidir o conflito – o árbitro. Quando se tratarem de questões sobre direitos patrimoniais disponíveis, as partes poderão escolher uma Câmara Arbitral, em que um árbitro ou um colegiado de número ímpar, decidirá a controvérsia, sem a intervenção do Poder Judiciário.

 

Para avaliar qual meio de resolução de conflitos deva ser utilizado, é necessária uma análise criteriosa sobre o problema em si, sendo recomendável às partes estarem assistidas por seus advogados.



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