O FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA É DECLARADO CONSTITUCIONAL NO STF
03/07/2018
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta última sexta-feira, dia 29 de junho de 2018, pela constitucionalidade de dispositivo da Lei 13.467 – Reforma Trabalhista – no que se refere a faculdade dos trabalhadores e empregadores em contribuir, ou não, com os sindicatos das suas respectivas categorias. O julgamento foi por 6 votos a 3, sendo que a maioria dos Ministros entenderam que o fim da contribuição sindical obrigatória caminha em conjunto ao direito à liberdade de associação previsto na Constituição Federal. Também assinalaram os Ministros que este entendimento promove a concorrência e competitividade entre as entidades sindicais, porquanto, agora, terão que diuturnamente ativar em benefício dos representados para mantê-los associados, o que antes não ocorria. Existem no STF quase 20 ações debatendo o tema, e o entendimento adotado neste caso deverá servir fundamento para os demais.