(CORONAVÍRUS / COVID-19) FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIA DURANTE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECRETADA EM SC
23/03/2020

Foi publicada hoje (23/03/2020) no Diário Oficial de SC, a Portaria nº 189 da Secretaria de Estado da Saúde, que regulamenta a quantidade de funcionários mínima necessária para a manutenção dos serviços essenciais em Santa Catarina. 

 

O Art. 4ª do Decreto Estadual nº 515 editado pelo Governador em 17/03/2020 determinou que enquanto perdurar o estado de emergência de enfrentamento ao COVID-19 em SC,

as indústrias somente poderão operar com sua capacidade mínima necessária.

 

Diante disto, a Secretaria de Saúde do Estado editou Portaria (189) que determina que as atividades  industriais em todo território catarinense somente poderão ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho.

 

A Portaria determina, ainda, que o funcionamento das indústrias deverá respeitar as seguintes obrigações de caráter preventivo à disseminação do vírus:

 

a) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

b) priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;

c) adoção de medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho,  necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; e

d) utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo.

 

Diante da obrigação de redução do quadro de empregados, as indústrias deverão adotar as medidas trabalhistas previstas na Medida Provisória nº 927 editada pelo Presidente da República em 22/03/2020.

 

Destaca-se que, no estado de Santa Catarina, esta redução do quadro de funcionário não se aplica às agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, cuja manutenção integral das atividades é fundamental para evitar o desabastecimento de produtos e paralisação de serviços essenciais no estado, desde que respeitadas as medidas preventivas indicadas acima. 

 

Além disso, a Portaria estabeleceu que fica resguardado o funcionamento de padarias, mercearias, açougues e peixarias, que foram considerados serviços privados essenciais de comercialização de gêneros alimentícios, cujas atividades podem ser exercidas normalmente, desde que respeitada as medidas preventivas indicadas pelos órgãos de saúde, como evitar a aglomeração de pessoas, mantendo um metro e meio entre cada um dos clientes. 

 

Diariamente estão sendo editadas normas na esfera Federal, Estadual e Municipal acerca do funcionamento das atividades empresariais durante o enfrentamento do COVID-19 em nosso país, por isso a equipe Cascaes, Hirt e Leiria Advocacia Empresarial está trabalhando com dedicação a fim de mantê-los atualizados, torcendo para que todas as empresas resistam e superem esta calamidade.  

 

CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL

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