(CORONAVÍRUS / COVID-19) GOVERNO PRORROGA RESTRIÇÃO DE CONVÍVIO SOCIAL ATÉ 07/04/2020 EM SC.
31/03/2020

O período de restrições ao convívio social em Santa Catarina será prorrogado por mais sete dias a partir de quarta-feira, 1º de abril, conforme decisão comunicada pelo Governador Carlos Moisés em 29/03/2020. A renovação do Decreto Estadual 525/2020, prorrogado pelo Decreto Estadual 535/2020, que prevê as regras de isolamento social para combate ao COVID-19, atende às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. 

 

A determinação é de que o comércio deve permanecer fechado, à exceção dos serviços e atividades essenciais, que devem adotar medidas de prevenção e combate ao COVID-19 e evitar aglomerações. Os serviços essenciais definidos pelo Governo Estadual e Federal e que estão autorizados à funcionar neste período são: 

 

- Farmácias;

- Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias;

 - Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

- Distribuição de encomendas e cargas;

- Unidades de saúde;

- Postos de combustível;

- Funerárias;

- Distribuidoras de água e gás;

- Distribuidoras de energia elétrica;

- Clínicas veterinárias de emergência;

- Serviços de telecomunicações e internet;

- Órgãos de imprensa;

- Segurança privada;

- Coleta de lixo;

- Agropecuárias;

- Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade;

- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

- Atividades de defesa civil;

- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;

- Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo;

- Iluminação pública;

- Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

- Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

- Vigilância agropecuária internacional;

- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos;

- Serviços postais;

- Transporte e entrega de cargas em geral;

- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto;

- Fiscalização tributária e aduaneira;

- Transporte de numerário;

- Fiscalização ambiental;

- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;

- Mercado de capitais e seguros;

- Cuidados com animais em cativeiro;

- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto;

- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;

- Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;

- Manutenção de elevadores;

- Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;

- Serviços de guincho;

- Atividades finalísticas

- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

 

O funcionamento das agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito em todo o território catarinense, foi autorizado a partir de 30/03/2020, exclusivamente para atendimentos de pessoas que necessitem de serviços presenciais, conforme Decreto Estadual nº 534/2020.

 

Ademais, permanece vigente a Portaria GAB/SES nº 189 de 23/03/2020, que determina que as indústrias devem operar com, no máximo, 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho. Destaca-se que agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde não têm essa limitação. 

 

A determinação do Governo é de que nas indústrias deve ser priorizado o afastamento de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes. Os setores administrativos devem, se possível, trabalhar remotamente. 

 

As empresas cujo funcionamento foi permitido, permanecem obrigadas a adotar medidas internas para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.

 

A Polícia Militar, a Polícia Civil e as demais forças de segurança seguem fiscalizando o cumprimento dos Decretos. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação, poderão ser fechados. Ainda, aquele que descumprir as medidas governamentais decretadas para combate ao COVID-19, pode responder pelos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Art. 268 do Código Penal, e de Desobediência, previsto no Art. 330 do Código Penal, ambos sujeitos às penas de detenção e multa. 

 

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