(CORONAVÍRUS / COVID-19) STF MANTÉM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE SALÁRIOS POR ACORDO INDIVIDUAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA
20/04/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17 de abril, em sua composição plena, confirma norma da Medida Provisória (MP) 936/2020, que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria. Assim, não restou mantida a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.
Agora os empregadores têm segurança jurídica, ao firmarem acordos individuais com seus empregados para aplicarem as normas da MP 936, editada pelo governo para regular as relações de trabalho durante a crise do novo coronavírus, sem necessidade da concordância dos sindicatos para ter validade.
Ao iniciar o julgamento, na sessão de quinta-feira (16/4), o relator manteve o entendimento, que não foi acompanhado pelos outros ministros que votaram na sessão extraordinária desta sexta (17/03) prevalecendo, assim, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a MP 936 não fere a Constituição Federal.
Com esta decisão, fica preservada a medida provisória (MP) e convalidados os atos praticados sob a égide da MP que está em vigor, que, todavia, ainda deve passar por votação no Congresso Nacional.
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796