(CORONAVÍRUS / COVID-19) PORTARIA 14402 - 17/06/2020 PARCELAMENTOS COVID
23/06/2020
Com redução de até 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DOS JUROS, DAS MULTAS E DOS ENCARGOS-LEGAIS para
A crise decorrente dos graves efeitos do coronavírus (COVID-19) à economia impõe a utilização de uma série de medidas para auxiliar superação deste momento difícil, bem como a manutenção de fontes produtora de emprego e renda. Com este objetivo que foi publicada no dia último dia 17/06 a Portaria 14.402 do Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que estabelece condições para acordo de pagamento de dívidas com a União, observado o grau de recuperabildiade dos créditos inscritos em dívida ativa.
Na sistemática da referida Portaria, os créditos sujeitos a este tipo de pagamento serão classificados de acordo com a recuperabilidade: I - créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação; II - créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação; III - créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; e IV - créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.
Podem ser incluídos neste acordo os créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em valor igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
A Portaria divide as formas de pagamento em modalidades, dentre as quais se destacam:
Condições gerais:
*Entrada de 0,334%, durante 12 meses;
**Redução deve observar o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito;
***Cada parcela será determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior.
****Deve-se comprovar que foi afetado pela pandemia.
Para realizar este acordo excepcional deverá utilizar-se do portal REGULARIZE
Em que pese a Portaria do Governo possa ser comemorada na medida em que possibilita novas formas de pagamento das dívidas tributárias, com descontos, há de se ver que peca pelo excesso de regras e burocracia, especialmente se analisado em relação aos principais destinatários: pessoas físicas e micro e pequenos empresários, que muitas vezes não dispões de grandes assessorias para perfectibilizar tais processos de parcelamento.
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796