(CORONAVÍRUS / COVID-19) DECRETO 12.751 - PUBLICADO EM 27 DE JULHO DE 2020 - NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA A CIDADE DE BLUMENAU
28/07/2020

Na segunda-feira (27/07/2020), a Prefeitura Municipal de Blumenau divulgou as novas medidas restritivas de combate ao novo Coronavírus (COVID-19).

 
O decreto nº 12.751 foi publicado com efeito modificativo ao decreto anterior (nº 12.738) e vigorará pelo prazo de 14 (quatorze) dias, contados de 28 de julho de 2020.

 
O principal objetivo deste decreto consiste na determinação de retorno das atividades e serviços não essenciais no Município, segmento do comércio em geral, como: lojas, salões de beleza, centros comerciais, shopping centers, cafeterias, adegas e bares, a qual se mantinha suspensa por determinação do decreto anterior nº 12.738.


Outra mudança importante, é a determinação de horário reduzido para atendimento ao público, fixado das 10h às 17h de segunda à sexta-feira, não havendo funcionamento aos finais de semana, para o comércio e escritórios em geral, até 10 de agosto de 2020.


Em exceção, os prestadores de serviços autônomos que atendem em domicílio, como por exemplo, jardineiros, encanadores, cozinheiros, limpadores de piscina, pedreiros e outros, a qual recomenda-se o horário de funcionamento aplicado aos demais serviços, bem como, hotéis, resorts, pousadas e hostels, todavia, permanecendo suspensa a entrada de novos hóspedes com ressalva àqueles que passam pelo Município e que comprovadamente atuam em atividades essenciais como, assistência à saúde, comércio de equipamentos hospitalares, segurança pública e privada, instituições financeiras e tecnologia da informações, processamento de dados e industrias.

 
Quanto aos serviços privados de alimentação, fica determinado o retorno das atividades dentro do horário reduzido de funcionamento das 10h às 17h de segunda à sexta-feira, estando liberado o uso de delivery para consumo após o horário estabelecido e aos finais de semana.


Em especial aos sábados e domingos, fica determinado a permissão da realização de cultos e missas com restrição de capacidade, permanecendo suspensa as demais atividades até 02 de agosto de 2020.
 

Em relação à algumas das atividades essenciais, a exemplo, agropecuárias e comércio de materiais de construção, fica determinando o horário reduzido para atendimento ao público das 10h às 17h de segunda à sexta-feira. Ainda, vale ressaltar que os serviços essenciais de saúde pública não estão sujeitos à redução de horário.


Importante acrescentar, ainda, que em coletiva de imprensa o Prefeito Mario Hildebrandt informou que devido ao atual cenário que vivenciamos com o aumento de casos do Coronavírus (COVID-19) a Oktoberfest Blumenau, edição de 2020, agendada para 7 a 25 de outubro, bem como a festa de Réveillon promovida pelo Município de Blumenau, serão canceladas.

 


Por fim, de suma importância destacar que permanecem suspensos:

 

-> Circulação de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, bem como, fretamento de pessoas, em exceção casos determinados pela SETERB, até 02 de agosto de 2020.

 

-> CircuLação de pessoas idosas e pessoas que compõe o grupo de risco, exceto para realização de atividades consideradas essenciais;

 

-> Qualquer aglomeração de pessoas em ambientes internos ou externos, a exemplo, cinemas, teatro, museus, casas noturnas, clube de futebol, e outros;

 

-> O uso de locais compartilhados em condomínio, como, academias, sala de jogos, salões de festa, quiosques, espaços gourmet e outros;

 

-> Cursos técnicos, cursos livres, escolas municipais e faculdades de ensino superior e pós-graduação;

 

 

CAROLINA LIPPEL
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



2024 CASCAES, HIRT & LEIRIA - ADVOCACIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL - OAB/SC 1796/2011 WTEK TECNOLOGIA