- LEI COMPLEMENTAR 174/2020 - NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL
07/08/2020

Na última quarta-feira (05/08/2020), o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, aprovou Projeto de Lei Complementar de nº 174/2020, que extingue o pagamento de tributos devidos por Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) mediante celebração de acordo. Além disso, a Lei prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional.


As MEs, são empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, já as EPPs, são empresas com receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Ambas as modalidades, estando inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e ainda em fase de iniciação de atividades, terão prazo estendido para enquadramento no Simples Nacional, um regime específico de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, que ocorre de forma mais ágil e menos onerosa em prol das empresas menores e recém iniciadas. Ainda, conforme disposto no artigo 4º do texto original, a inscrição no Simples Nacional durante o ano de 2020 terá prazo de 180 dias, sendo que este deve ser contabilizado a partir da data de abertura constante do CNPJ, observado o último deferimento de inscrição, sendo municipal, ou estadual.


Outro ponto importante, é o que se discorre no artigo 2º, parágrafo único da referida Lei, onde as empresas integrantes do Simples Nacional, estão a partir de agora incluídas na modalidade de transação tributária anunciada pela Medida Provisória de nº 899, de 2019, já convertida em Lei Ordinária de nº 13.988 de 2020, facilitando e ampliando possíveis formas de negociação de dívida.


Desse modo, a aprovação da Lei Complementar 174/2020, tem como objetivo resguardar empregos e assegurar a continuidade de pequenos negócios, já fragilizados durante a pandemia.

 

ALINE DE SOUZA E SILVA
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



2024 CASCAES, HIRT & LEIRIA - ADVOCACIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL - OAB/SC 1796/2011 WTEK TECNOLOGIA